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Câmara designa relator para PL da retomada de obras públicas paralisadas

O deputado Heitor Schuch (PSB-RS) foi designado relator do PL 2323/2021, que trata da retomada de obras públicas paralisadas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados.  Foi aberto prazo para apresentação de emendas ao projeto até o dia 30/11.

De autoria do deputado Gonzaga Patriota (PSB/PE), o projeto dispõe sobre a retomada de convênios e demais termos jurídicos atinentes às obras públicas, que tenham sido iniciadas e estejam inconclusas até o final do exercício financeiro de 2018, em caráter emergencial, para fins de reinício e conclusão.

Define ainda parâmetros de retomada de licitações e de execuções de obra, autoriza aportes financeiros, inclusive dos que se encontrem retidos em contas bancárias destinadas às respectivas obras públicas e complementos, mediante emendas parlamentares, dentre os quais:

o maior ou o menor tempo de paralisação da obra para seu reinício;
•    o total dos valores financeiros que foram empenhados e não pagos, por qualquer motivo, por obra, paralisada, para fins de desembolso;
•    os recursos financeiros que foram desembolsados, mas se encontrem em conta bancária, específica, pendentes, por quaisquer motivos;
•    os recursos financeiros que se encontrem com algum tipo de embargo jurídico, administrativo ou percalço de uso, conforme o caso, passíveis de ajustes técnicos, acordos administrativos ou judiciais, conciliações e transações;
•    o total dos recursos financeiros, obra a obra, que precisem ser aportados para a finalização das respectivas obras;
•    os motivos das pendências administrativas ou judiciais, que embargam a finalização da obra, para fins de devidas soluções, emergenciais;
•    o estado de deterioração de cada obra que será reiniciada ou refeita do seu início, aferindo-as conforme o desenlace do percalço;
•    a totalidade dos aportes financeiros oriundos de Emendas Parlamentares, denominando-as conforme o nome do parlamentar e direcionando-as, respectivamente, às obras nas localidades as quais tenham sido destinadas;
•    a fiscalização permanente e periódica dos prazos constantes dos convênios, contratos, planos, ajustes, aditivos, projetos e planos de execução e dos demais instrumentos técnicos e jurídicos, existentes e vindouros;
•    a cronologia de desembolso para a execução de cada obra, paralisada, consoante a disponibilidade financeira que, mais próxima do valor, atualizado, dela representar a viabilidade de finalização da respectiva obra, e, desde que tenha sido concluído o “Termo de ajuste de obra pública, paralisada, e, demais aditivos”.

Autoriza ainda a celebração de parcerias, ajustes, transações, conciliações, programas e demais instrumentos jurídicos de natureza emergencial com Estados, Municípios e o Distrito Federal, para fins de reinício ou início, conforme o caso, das obras públicas paralisadas.

Após a análise da CTASP, o projeto passará por votação nas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se aprovado, seguirá para deliberação do Senado Federal.

Matéria publicada na Agência CBIC

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