Associação Brasileira da Construção

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Conheça as novas mudanças na legislação trabalhista 

O governo baixou o Decreto 10.854, de 10 de novembro (DOU de 11/11/2021), que introduz diversas modificações na legislação trabalhista no lugar de outros 24 decretos, institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais, e altera o Decreto 9.580/2018.

Subempreiteiros 
Entre as mudanças, o novo decreto estabelece diretrizes sobre subcontratação de empresas. Dispõe que não configura vínculo empregatício a relação trabalhista entre os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviços, independentemente do ramo de suas atividades, e a empresa contratante. A mera identificação do trabalhador na cadeia produtiva da contratante ou o uso de ferramentas de trabalho ou de métodos organizacionais e operacionais estabelecidos pela contratante não implicará a existência de vínculo empregatício.

Caso se configure caracterização da subordinação jurídica, esta deverá ser demonstrada no caso concreto e incorporará a submissão direta, habitual e reiterada do trabalhador aos poderes diretivo, regulamentar e disciplinar da empresa contratante, dentre outros.

O decreto reafirma que a empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei 8.212/1991.

A empresa contratante será responsável pelas infrações relacionadas às condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores quando o trabalho for realizado nas suas dependências ou em local previamente convencionado em contrato. O trabalho temporário não se confunde com a prestação de serviços a terceiros.

Inovações tecnológicas 
O decreto dispõe que o registro eletrônico de controle de jornada será realizado por meio de sistemas e de equipamentos que atendam aos requisitos técnicos de modo a coibir fraudes, permitir o desenvolvimento de soluções inovadoras e garantir a concorrência entre os ofertantes desses sistemas. Portanto, abre a possibilidade de sistemas de registro de presença à distância.

Também dispõe que o Livro de Inspeção do Trabalho será disponibilizado em meio eletrônico pelo Ministério do Trabalho e Previdência a todas as empresas que tenham ou não empregados, sem ônus, e será denominado eLIT. Será o instrumento oficial de comunicação entre a empresa e a inspeção do trabalho, em substituição ao ivro impresso.

Outra disposição permite que a Subsecretaria de Inspeção de Trabalho da Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência receba denúncias sobre irregularidades trabalhistas e pedidos de fiscalização por meio de canais eletrônicos.

EPIs 
De acordo com o decreto, o Equipamento de Proteção Individual somente poderá ser comercializado com a obtenção do certificado de aprovação emitido pela Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência.

O ministro do Trabalho e Previdência disporá sobre os procedimentos e os requisitos técnicos para emissão, renovação ou alteração do certificado desta aprovação, que será emitido por meio de sistema eletrônico simplificado.

Vale-transporte 
O decreto estabelece que são beneficiários do vale-transporte os trabalhadores em geral, tais como os empregados diretos; os funcionários do subempreiteiro, o subempreiteiro e o empreiteiro principal, e os trabalhadores temporários.

Outras disposições 
O texto ainda traz outras disposições, como as relativas à fiscalização do trabalho, repouso semanal remunerado, pagamento de salário nos feriados civis e religiosos, RAIS e Programa de Alimentação do Trabalhador.

Matéria publicada no Sinduscon-SP

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