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Governo cria estímulo à cultura de confiança entre Executivo e empregadores

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto n° 11.205/2022, que institui o Programa de Estímulo à Conformidade Normativa Trabalhista – Governo Mais Legal – Trabalhista no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência. A medida entra em vigor em 12 de dezembro de 2022 e visa estimular a cultura de confiança entre o Poder Executivo federal e os empregadores, com o objetivo de:
•    incentivar a observância às normas de proteção ao trabalho;
•    reduzir os custos de conformidade para os empregadores;
•    estimular a conduta empresarial responsável e o trabalho decente;
•    melhorar o ambiente de negócios e o aumento da competitividade;
•    disponibilizar informação de modo isonômico para o administrado; e
•    modernizar as ferramentas para atuação da Inspeção do Trabalho.

A coordenação será da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho da Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência. Os princípios são: boa-fé, publicidade e transparência na relação entre o Estado e o administrado; segurança jurídica; eficiência; e livre concorrência.

A implementação se dará da seguinte forma:
•    disponibilização de sistema para elaboração de serviços personalizados e preditivos de indícios de irregularidades de riscos trabalhistas com utilização de tecnologias emergentes;
•    acesso eletrônico a registros trabalhistas individualizados;
•    disponibilização de sistema para elaboração de autodiagnóstico da conformidade trabalhista pelo empregador;
•    consulta facilitada à legislação trabalhista;
•    ações coletivas de prevenção, conforme previsto no Decreto n° 10.854, de 12 de novembro de 2021;
•    aperfeiçoamento e do fortalecimento institucional continuo do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho; e
•    execução de ações de comunicação social para estimular a participação dos administrados no Governo Mais Legal – Trabalhista.

O Programa poderá adotar iniciativas destinadas a determinadas atividades ou setores econômicos que, conforme análise do Ministério do Trabalho e Previdência, apresentem probabilidade ou indícios de ocorrência comum de infrações. O Ministro do Trabalho e Previdência editará normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Matéria publicada na Agência CBIC

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