Associação Brasileira da Construção

Industrializada de Concreto

SindusCon-SP mobiliza-se contra itens prejudiciais da reforma tributária

A Diretoria do SindusCon-SP tem se mobilizado contra os itens da proposta do governo da reforma tributária, que elevam a carga da indústria da construção e do imobiliário. A votação da matéria na Câmara dos Deputados estava marcada para terça-feira (17/8).
Em uma carta endereçada a deputados federais, diversas entidades do setor manifestam sua apreensão em relação ao texto em votação, apesar dos esforços do relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), para que o setor produtivo não seja prejudicado.
Na carta, solicita-se apoio pela aprovação das seguintes emendas apresentadas ao Projeto:
Emenda nº 116 – Torna a opção do lucro presumido opcional, sem a incidência de dividendos. Autor: deputado Eduardo Cury (PSDB-SP);
Emenda nº 80 – Reduz a alíquota dos lucros e dividendos para empresas do Lucro Presumido. Autor: deputado Jeronimo Goergen (PP-RS);
Emenda nº 104 – Dá tratamento tributário adequado para empresas de Loteamento, Locação e Administração. Autor: deputado Geninho (DEM-SP);
Tributação de dividendos 
Em outro documento, assinado pelo SindusCon-SP com o Secovi-SP (Sindicato da Habitação) e mais 27 entidades da indústria imobiliária, reivindica-se que as regras vigentes do lucro presumido não sejam alteradas, com a manutenção da isenção de tributos sobre os dividendos distribuídos pelas empresas optantes desta sistemática aos seus sócios, inclusive pessoas físicas.
Alternativamente, acrescenta a carta, outra possibilidade seria:
tributar os dividendos distribuídos por optantes do lucro presumido com alíquota de 2,5% (enquanto a alíquota do Imposto de Renda das empresas for igual ou superior a 5%), alíquota de 5% (enquanto a desse imposto for inferior a 5%), e
reduzir a base de cálculo do lucro presumido das empresas de locação e serviços imobiliários empregadoras de 32% para 16%;
não tributar os dividendos distribuídos entre empresas controladas, coligadas e com participação minoritária, independentemente de seu regime tributário.
não tributar os lucros auferidos e acumulados até 31 de dezembro deste ano.
Este posicionamento foi divulgado no informativo Entre Aspas, publicado em 13 de agosto no jornal O Estado de S. Paulo.
Com trabalhadores 
Em outra articulação, o SindusCon-SP está dando apoio a uma movimentação do Sintracon-SP (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de São Paulo), da Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias) e de outras entidades do setor junto a parlamentares, mostrando os prejuízos à geração de emprego, embutidos na proposta da reforma tributária.

Matéria publicada no Sinduscon-SP

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