Associação Brasileira da Construção

Industrializada de Concreto

Construção terá tratamento diferenciado na reforma tributária, diz deputado

A indústria da construção estará incluída entre os setores sociais, como educação e saúde, que terão uma alíquota de equilíbrio mais reduzida em relação àquela do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a ser instituída na reforma tributária.

Isto foi o que assegurou o deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), em reunião realizada com o Grupo de Trabalho da Reforma Tributária do SindusCon-SP, em 28 de abril, no Seconci-SP (Serviço Social da Construção). Lippi é um dos 12 membros do grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que elabora um parecer sobre as propostas da reforma.

Pelo SindusCon-SP, participaram do encontro Odair Senra e Eduardo Zaidan, vice-presidentes; Sergio Porto, representante do sindicato junto à Fiesp; os advogados Rodrigo Giarola e Rodrigo Maito, membros do Conselho Jurídico, e o economista Robson Gonçalves, da Ecconit Consultoria Econômica, que assessora o grupo do SindusCon-SP.

Lippi citou estudo do economista Eduardo Fleury, elaborado para o Banco Mundial, segundo o qual uma alíquota de equilíbrio do IBS para a indústria da construção brasileira seria de 16,99%. Gonçalves informou que os estudos da Ecconit apontam para um percentual semelhante.

O deputado afirmou que a elaboração do parecer está caminhando bem. A previsão é que seja apresentado em 16 de maio e, após debates, irá diretamente para votação em plenário. Ele também informou não ver a possibilidade de retrocessos na reforma trabalhista aprovada durante o governo Temer.

Segundo Lippi, o Congresso deve manter os setores, como a indústria da construção, que podem optar por uma contribuição previdenciária sobre o faturamento, em vez de sobre a folha de pagamentos. Ele disse acreditar que não deverão ser incluídos novos setores nesta desoneração.

Tratamento diferenciado
Os produtos da indústria da construção, como moradias e obras de infraestrutura, não são bens de consumo, constituem investimentos e, portanto, não podem ser equiparados aos bens e serviços a serem tributados por uma alíquota única no futuro IBS, afirmou Eduardo Zaidan.

Ele argumentou que, na base de cálculo do novo tributo, não serão passíveis de desconto os dispêndios das construtoras com a remuneração da mão de obra, que representa cerca de metade do custo das empresas. Em consequência, se a construção não tiver um tratamento diferenciado na reforma, precisará elevar os preços de seus produtos. Citou exemplos de outros países, em que o setor, por ser indutor do crescimento econômico, tem alíquotas reduzidas do imposto sobre valor agregado.

Odair Senra reforçou a argumentação, destacando que a indústria da construção está longe de querer privilégios, apenas busca um tratamento tributário adequado.

Robson Gonçalves chamou a atenção de que se devem tratar investimentos de forma diferenciada, não havendo sentido em tributar com a mesma alíquota cosméticos e os produtos da construção. Argumentou ainda que não há déficit de vinho, por exemplo, mas sim déficit de moradia e infraestrutura.

Segundo os cálculos da Ecconit, se os produtos da construção forem tributados em 25% de IBS, o preço dos imóveis se elevaria entre 8% e 16%. Em consequência, um milhão de moradias deixaria de ser produzido, levando a uma redução de 4,8 milhões de postos de trabalho diretos, indiretos e induzidos ao longo de três anos.

Rodrigo Giarola chamou a atenção para a necessidade de a alíquota a ser estabelecida manter a indústria da construção operacional e a viabilidade dos negócios do setor. Alertou para o longo ciclo de produção do setor e risco de os contratos em vigor serem afetados pelo aumento dos custos, levando a litígios.

Rodrigo Maito defendeu o preceito constitucional de que os desiguais sejam tratados de forma desigual. Se a alíquota da construção não for bem calibrada, o cenário dos investimentos irá piorar, alertou.

O grupo de trabalho do SindusCon-SP ainda manterá novo contato com o deputado, para tratar de questões tributárias específicas da construção, como o RET (Regime Especial Tributário) e o patrimônio de afetação.

Matéria publicada no Sinduscon-SP

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