21
pavimentos, permitindo que as lajes fiquem prontas praticamente simultaneamente.
Isso reduz em mais de 30% o tempo total da obra em relação ao método de alvenaria
tradicional. Além disso, como as peças são fabricadas na indústria e montadas com
parafusos, a ocorrência de chuvas não afeta o ritmo da obra.
O uso de pilares, vigas e escadas pré-fabricadas em aço reduz bastante o uso
de formas de madeira e minimiza a necessidade de grandes áreas para estocagem
de materiais, tornando a tecnologia especialmente recomendada nos casos onde o
terreno é exíguo.
Por fim, vale destacar que são necessárias apenas duas carretas para transportar
toda a estrutura de um edifício, o que representa uma importante contribuição para a
melhoria no trânsito e uma redução no índice de poluentes na atmosfera.
CUSTO E CARGA TRIBUTÁRIA
A utilização da estrutura de aço reduz significativamente o tempo de realização
da obra. No entanto o custo total do empreendimento cresce na comparação com
o processo de alvenaria, mesmo com a menor utilização de mão de obra. Parte
importante dessa elevação é resultado da estrutura de tributação que penaliza
o processo com estrutura de aço. A desoneração do Imposto sobre Produtos
Industrializados - IPI em 2006 teve um impacto importante na redução dos custos de
construção em geral, mas a cobrança do ICMS continua distorcendo a carga tributária
em favor da construção em alvenaria.
Na Tabela 4.1 são apresentadas três situações. O caso 1 retrata a mesma obra
do PMCMV realizada integralmente em alvenaria e os demais casos retratam a obra
efetivamente realizada com estrutura de aço, mas com diferentes cargas tributárias. No
caso 2 considerou-se o orçamento efetivo e aplicou-sea alíquota do ICMS considerando
que o aço utilizado tenha sido produzido e consumido no Rio de Janeiro (19%). Por
fim, no terceiro caso fez-se uma simulação que mostra o impacto do IPI do aço nas
despesas de construção. Sobre a estrutura de aço não há incidência do IPI, no entanto
a desoneração existente vem sendo regularmente renovada. O caso 3 mostra o impacto
da elevação do IPI com a simulação de retorno da alíquota vigente antes de 2006 (5%).
A obra em estrutura de aço apresenta despesas 8,35% superiores na comparação com o
processo de alvenaria, considerando a estrutura isenta de IPI. Essa diferença aumentaria, alcançando
9,31%, se o IPI de 5% voltasse a incidir sobre o aço, ou seja, o fim da isenção levaria a um aumento
de quase 2% no custo com material.
É importante observar que a composição de custos é bem distinta nos dois processos.
Considerando a obra sem incidência de IPI – o caso 2 – tem-se um aumento de 36% nas despesas
com materiais nas obras em estrutura de aço. Em contrapartida, em decorrência da maior
produtividade, as despesas com mão de obra são 18% menores.
A elevada carga tributária incidente sobre materiais responde por parte importante das
despesas de construção. No caso da obra em alvenaria, a arrecadação de ICMS foi de R$ 44,8
mil ou 16,8% das despesas com materiais. Na obra com estrutura de aço, a arrecadação cresce
de forma significativa e atinge R$ 77,3 mil, o que representa 21,4% das despesas com materiais,
um aumento de 4,5 pontos percentuais. Desse total, R$ 37,4 mil são referentes ao ICMS sobre a
estrutura de aço. Para se ter uma ideia do impacto sobre as despesas, no caso de desoneração
completa do ICMS sobre o aço, a diferença de custo entre as obras em alvenaria e com estrutura
de aço cairia para 2%.
* Inclui BDI
Tabela 4.1 - Despesas com construção e ICMS emdiferentes processos construtivos, R$ correntes
Sistema
alvenaria
Caso 2 Sist.
Estrutura metálica
Caso 3 Sist. Estrutura
metálica sem desoneração IPI
Despesa total com construção*
Mão de obra
Material
estrutura
demais despesas
Serviços de terceiros
ICMS
Matéria prima para edificação
Estrutura de aço
ICMS/custo com material e equipamento
ICMS/despesas totais
IPI
Matéria prima para edificação
Estrutura de aço
IPI/custo com material e equipamento
IPI/despesas totais
614.648,27
311.146,45
266.117,76
92.420,39
173.697,37
27.334,48
44.810,08
44.810,08
-
16,8%
7,3%
5.746,31
5.746,31
-
2,2%
0,93.
665.956,47
256.578,76
361.633,66
118.012,91
243.620,75
47.744,05
77.317,82
39.947,06
37.370,76
21,4%
11,6%
5.122,69
5.122,69
-
1,4%
0,77.
671.857,20
256.578,76
367.534,39
123.913,64
243.620,75
47.744,05
79.186,38
39.947,06
39.239,32
21,5%
11,8%
9.154,82
5.122,69
4.032,13
2,5%
1,36.
1...,2-3,4-5,6-7,8-9,10-11,12-13,14-15,16-17,18-19 22-23,24-25,26-27,28-29,30-31,32-33,34-35,36-37,38-39,40-41,...44