Associação Brasileira da Construção

Industrializada de Concreto

A reforma tributária na indústria da construção

A Reforma Tributária, os novos decretos da área de saneamento e os custos da burocracia na construção foram alguns dos temas tratados na reunião do Conselho Superior da Indústria da Construção (Consic) da Fiesp.

Para o presidente do Conselho, Eduardo Capobianco, embora seja um objetivo perseguido há muitos anos, a nova legislação tributária não deverá resolver todos os problemas rapidamente. “Vamos conviver com dois sistemas tributários e uma sobrecarga burocrática de processos, até que haja a estabilização”, observou.

Aprovado na Câmara dos Deputados no início de julho, o texto da PEC 45/2019 estabelece um novo modelo tributário para os impostos sobre o consumo. A maior vantagem da proposta é a eliminação de distorções, a simplificação e transparência sobre o que se paga.

No que se refere às operações com bens imóveis, entretanto, é necessário estar atento às regulamentações infraconstitucionais, de acordo com o diretor executivo do Departamento de Infraestrutura (Deinfra) e do Departamento da Indústria da Construção e Mineração (Deconcic) da Fiesp, André Rebelo. Isso porque a forma de cálculo do imposto final deve considerar os créditos gerados na cadeia, pois seu aproveitamento é fundamental para reduzir a tributação do setor e criar incentivo à construção industrializada que será a alavanca para o crescimento da produtividade do setor.

Até agora o setor já conquistou a alíquota reduzida (40%), o que garante uma carga sobre o bem final entre 10% e 12% Já para os setores de locação, arrendamento, administração e intermediação de bem imóvel, a melhor opção seria no sistema cumulativo que considera uma alíquota de fixa sobre o faturamento e não prevê utilização de créditos.

Ao falar sobre os impactos da reforma sobre o setor de parcelamento do solo e alienação de bem imóvel, Rebelo afirma ser difícil definir qual sistema seria o mais vantajoso. “Se houver obras e benfeitorias no processo de parcelamento e alienação, o mais adequado pode ser a adoção do sistema de alíquota reduzida. Se não houver, o regime cumulativo. O importante é pleitear que a escolha do sistema seja opcional para cada empresa”, avaliou.

Saneamento – O diretor vice-presidente de Relações Institucionais da Aegea Saneamento, Rogério de Paula Tavares, também participou da reunião do Consic para comentar os decretos 11.598/23 e 11599/23. O primeiro trata da metodologia de comprovação de capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços de água e esgoto. O outro, da prestação regionalizada dos serviços.

Para Tavares, os decretos são um importante avanço no objetivo de universalizar o saneamento público. “O mais importante é oferecer um serviço de qualidade à população, por um preço justo, e fazer chegar a pessoas que ainda não são beneficiadas por esse tipo de serviço essencial”, resumiu.

Desburocratização – Durante a reunião também foram apresentados os avanços dos grupos de trabalho do Consic nas áreas de Minerais e agregados, Materiais de construção e Infraestrutura. E o economista-chefe da Deloitte Brasil, Giovanni Banchetti Cordeiro, abordou a questão da desburocratização. Em breve, um estudo conduzido por ele será apresentado para trazer respostas à pergunta: Qual o impacto do custo da burocracia?

“A deficiência nos processos eleva o custo de produção em todas as áreas econômicas. O estudo revelará alguns dos desafios que impactam a competitividade do Brasil, detalhando os desafios burocráticos e o custo da ineficiência dos processos, mas também apresentará propostas de solução”, disse Tavares.

Matéria publicada no Observatório da Construção/FIESP

 

Nós usamos cookies para compreender o que o visitante do site da Abcic precisa e melhorar sua experiência como usuário. Ao clicar em “Aceitar” você estará de acordo com o uso desses cookies. Saiba mais!