Por Carlos Eduardo Lima Jorge é vice-presidente de Infraestrutura da CBIC
Esta semana o Congresso Nacional aprovou o PL 3.954/23 que, dentre outros dispositivos, corrige falha da Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações e Contratos) que de um lado vedava a aplicação do Pregão para obras e serviços de Engenharia e, de outro, obrigava a aplicação do Modo Aberto (idem Pregão) nessas licitações.
Mais do que corrigir uma falha legislativa, os parlamentares mostraram sensibilidade e espírito público ao bloquearem as contratações de obras e serviços de Engenharia através de leilões de preços, indutores de descontos absurdos, que têm se mostrado a principal causa do cemitério de obras paralisadas em todo o país. Leilões que atraem empresas aventureiras e afastam aquelas que têm a responsabilidade de estudar o projeto e fazerem seus orçamentos rigorosamente dentro de suas possibilidades econômicas e financeiras.
Houve quem publicasse matéria tratando tal correção como “flexibilização da Lei de Licitações”. Ao contrário, o Projeto de Lei endurece os critérios para esses aventureiros.
A sensação que nos dá, quando olhamos o que vem acontecendo nos países desenvolvidos e em desenvolvimento, é que ainda estamos discutindo e tentando provar que o Menor Preço não é o Melhor Preço, enquanto o mundo já avalia as contratações dentro dos critérios de Sustentabilidade. Assim, o conceito de vantajosidade para a Administração Pública e principalmente para a sociedade, se apoia por exemplo, no ciclo de vida do objeto licitado – já previsto na nova Lei de Licitações, a Lei 14.133/21.
Incentivos à inovação, flexibilidade para apresentação de boas soluções nos projetos – exatamente no sentido oposto à camisa de força que ainda nos é imposta pela legislação e pelos órgãos de Controle.
O Brasil precisa dar um salto de qualidade na sua Infraestrutura. Mas para isso deve parar de olhar o futuro a partir do retrovisor e assimilar e introduzir nos seus sistemas, as melhores e mais atuais práticas que os países vem adotando.
Matéria publicada na Agência CBIC