O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) é agora o principal instrumento de execução da política de investimento do Governo Federal e tem como principal objetivo apoiar programas, projetos, obras e serviços que se relacionem com o desenvolvimento econômico e social do país.
Além disso, estabelece que o BNDES, diretamente ou por intermédio de empresas subsidiárias, agentes financeiros ou outras entidades, exercerá atividades bancárias e realizará operações, financeiras ou no mercado de capitais, de qualquer gênero, relacionadas com suas finalidades institucionais, competindo-lhe, entre outros:
• realizar operações de crédito;
• gestão de recursos de terceiros, inclusive por meio de fundos de natureza pública ou privada; prestação de aval, fiança ou outras garantias em operações de crédito;
• financiar programas de desenvolvimento econômico, com os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
• financiar a exportação de produtos e de serviços;
• financiar a aquisição de ativos e investimentos realizados no exterior por empresas de capital nacional;
• efetuar aplicações não reembolsáveis em projetos de ensino e pesquisa, de natureza científica ou tecnológica, e de caráter social; e
• prestar serviços técnicos em projetos que promovam o desenvolvimento econômico e social em concessões, permissões, autorizações, Parcerias Público-Privadas e outras formas de parceria ou alienações de ativos.
Para a realização de suas operações, o BNDES procederá:
• ao exame técnico e econômico-financeiro de empreendimento, projeto ou plano de negócio, incluindo a avaliação de suas implicações sociais e ambientais;
• à verificação da segurança do reembolso, exceto nos casos de colaboração financeira que, por sua natureza, envolva a aceitação de riscos naturais ou não esteja sujeita a reembolso; e
• à apuração da eventual existência de restrições à idoneidade da empresa postulante e dos respectivos titulares e administradores, a critério do BNDES.
Matéria publicada na Agência CBIC