O governo estabeleceu procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas. A medida tem como base a Lei 12.187/2009, institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Sinare) e altera o Decreto nº 11.003/2022. O normativo consta no Decreto 11.075/2022, publicado na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) do dia 19/5.
Os Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas estabelecerão metas gradativas de redução de emissões antrópicas e remoções por sumidouros de gases de efeito estufa, mensuráveis e verificáveis, consideradas as especificidades dos agentes setoriais.
As metas observarão o objetivo de longo prazo de neutralidade climática informado na NDC (sigla em inglês de Contribuição Nacionalmente Determinada) serão monitoradas por meio da apresentação de inventário de gases de efeito estufa periódicos dos agentes setoriais, a serem definidos nos respectivos Planos.
A medida estabelece que compete aos Ministérios do Meio Ambiente (MMA) e da Economia (ME) e eventuais ministérios setoriais relacionados, quando houver, propor os Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas. Os Planos serão aprovados pelo Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde.
Os setores envolvidos – energia elétrica, transporte público urbano e sistemas modais de transporte interestadual de cargas e passageiros, indústria de transformação e bens de consumo duráveis, indústrias químicas fina e de base, indústria de papel e celulose, mineração, indústria da construção civil, serviços de saúde e agropecuária – poderão apresentar, no prazo de 180 dias, contado da data de publicação do Decreto, prorrogável por igual período, suas proposições para o estabelecimento de curvas de redução de emissões de gases de efeito estufa.
Conheça os principais conceitos?
• Crédito de carbono: ativo financeiro, ambiental, transferível e representativo de redução ou remoção de uma tonelada de dióxido de carbono equivalente, que tenha sido reconhecido e emitido como crédito no mercado voluntário ou regulado;
• Crédito de metano: ativo financeiro, ambiental, transferível e representativo de redução ou remoção de uma tonelada de metano, que tenha sido reconhecido e emitido como crédito no mercado voluntário ou regulado;
• Crédito certificado de redução de emissões: crédito de carbono que tenha sido registrado no Sinare;
• Compensação de emissões de gases de efeito estufa: mecanismo pelo qual a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, compensa emissões de gases de efeito estufa geradas em decorrência de suas atividades, por meio de suas próprias remoções contabilizadas em seu inventário de gases de efeito estufa ou mediante aquisição e efetiva aposentadoria de crédito certificado de redução de emissões;
• Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDC): compromisso assumido internacionalmente por signatário do Acordo de Paris para colaborar com o objetivo de limitar o aumento da temperatura global, a ser atingido pelo setor público, nas diversas esferas, e pelo setor privado;
• Agentes setoriais: integrantes dos setores a que se refere o parágrafo único do art. 11 da Lei nº 12.187, de 2009;
• Mensuração, relato e verificação: diretrizes e procedimentos para o monitoramento, a quantificação, a contabilização e a divulgação, de forma padronizada, acurada e verificada, das emissões de gases de efeito estufa de uma atividade ou da redução e remoção das emissões de gases de efeito estufa de uma atividade ou projeto passível de certificação;
• Meta de emissão de gases de efeito estufa: meta de emissão de gases de efeito estufa estabelecida nos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas;
• Mitigação: mudanças e substituições tecnológicas ou medidas que reduzam o uso de recursos e as emissões de gases de efeito estufa por unidade de produção e que promovam o aumento dos sumidouros;
• Padrão de certificação do Sinare: conjunto de regras com critérios mínimos para monitorar, reportar e verificar as emissões ou reduções de gases de efeito estufa aceitas para registro no Sinare;
• Unidade de estoque de carbono: ativo financeiro, ambiental, transferível e representativo da manutenção ou estocagem de uma tonelada de dióxido de carbono equivalente, assim compreendidos todos os meios de depósito de carbono, exceto em gases de efeito estufa, presentes na atmosfera; e
• Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas: instrumentos setoriais de planejamento governamental para o cumprimento de metas climáticas.
Matéria publicada na Agência CBIC