Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto n° 11.205/2022, que institui o Programa de Estímulo à Conformidade Normativa Trabalhista – Governo Mais Legal – Trabalhista no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência. A medida entra em vigor em 12 de dezembro de 2022 e visa estimular a cultura de confiança entre o Poder Executivo federal e os empregadores, com o objetivo de:
• incentivar a observância às normas de proteção ao trabalho;
• reduzir os custos de conformidade para os empregadores;
• estimular a conduta empresarial responsável e o trabalho decente;
• melhorar o ambiente de negócios e o aumento da competitividade;
• disponibilizar informação de modo isonômico para o administrado; e
• modernizar as ferramentas para atuação da Inspeção do Trabalho.
A coordenação será da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho da Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência. Os princípios são: boa-fé, publicidade e transparência na relação entre o Estado e o administrado; segurança jurídica; eficiência; e livre concorrência.
A implementação se dará da seguinte forma:
• disponibilização de sistema para elaboração de serviços personalizados e preditivos de indícios de irregularidades de riscos trabalhistas com utilização de tecnologias emergentes;
• acesso eletrônico a registros trabalhistas individualizados;
• disponibilização de sistema para elaboração de autodiagnóstico da conformidade trabalhista pelo empregador;
• consulta facilitada à legislação trabalhista;
• ações coletivas de prevenção, conforme previsto no Decreto n° 10.854, de 12 de novembro de 2021;
• aperfeiçoamento e do fortalecimento institucional continuo do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho; e
• execução de ações de comunicação social para estimular a participação dos administrados no Governo Mais Legal – Trabalhista.
O Programa poderá adotar iniciativas destinadas a determinadas atividades ou setores econômicos que, conforme análise do Ministério do Trabalho e Previdência, apresentem probabilidade ou indícios de ocorrência comum de infrações. O Ministro do Trabalho e Previdência editará normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Matéria publicada na Agência CBIC