O Governo Federal sancionou com vetos, a Lei 14.973/2024, que prevê o fim gradual da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia, entre eles o da Construção.
A reoneração da folha irá ocorrer de forma gradual durante o período de três anos. A lei mantém a desoneração integral em 2024, mas estabelece a retomada paulatina da tributação a partir de 2025, com alíquota de 5% sobre a folha, passando para 10% em 2026 e alcança 20% em 2027, mesmo valor cobrado dos demais setores da economia. A folha do 13º salário continua integralmente desonerada durante o período de transição.
O texto também prevê mudanças graduais nos mecanismos de compensação da manutenção temporária, além de vetar dispositivos relacionados com tais medidas compensatórias e originalmente estabelecidas pelo Câmara e pelo Senado.
A sanção conclui um impasse de mais de um ano relacionado ao veto federal da Lei 14.784/2023, que prorrogava a desoneração sem definir medidas fiscais compensatórias, além de deliminar um fim ao benefício originalmente estabelecido, e posteriormente adiado, em 2012.
Matéria publicada no Observatório da Construção/FIESP