O Decreto nº 11.055/ 2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU) da sexta-feira (29/04), ampliou a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para 35%, em linha com o anunciado nesta semana pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. A medida passe a valer a partir do dia 1º de maio 2022.
Durante o seminário sobre o contencioso tributário administrativo, organizado pelo BID e pela Receita Federal, o ministro ponderou que o país pode aproveitar uma grande oportunidade criada pelo que chamou de “reconfiguração das localizações industriais”, causada pelas crises associadas à pandemia e à invasão russa à Ucrânia. Na mesma linha, defendeu a redução dos impostos indiretos, que penalizam as pessoas com menor poder aquisitivo, anunciando a nova redução do IPI, viabilizado pelo excesso de arrecadação.
A União deixará de arrecadar R$ 15,2 bilhões em 2022, R$ 27,3 bilhões em 2023 e R$ 29,3 bilhões em 2024. Em nota, a Secretaria de Governo informou que a desoneração pretende garantir a continuidade dos estímulos à economia. O novo Decreto substitui o Anexo do Decreto nº 10.923/2021, alterando as alíquotas para o novo nível, ao tempo em que revoga:
• Decreto nº 11.047/2022, que consolidou e deu perenidade para a nova TIPI e as respectivas alíquotas;
• Decreto nº 10.979/2022, que trouxe a redução das alíquotas originalmente;
• Arts. 1º e 2º do Decreto nº 10.985/2022, que alteravam o ato de fevereiro para, respectivamente, (i) esclarecer a forma de cálculo para aplicação das novas alíquotas; e (ii) fazer novas alterações nas alíquotas de produtos classificados nos capítulos 84 (reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos) e 87 (veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres).
Matéria publicada na Agência CBIC