As vendas de novos imóveis registraram uma alta de 40,4% no acumulado de 12 meses, encerrados em fevereiro de 2024.
Ao todo, foram comercializadas 173.352 unidades, aponta o indicador Abrainc-FIPE. Esse foi o melhor resultado da série histórica iniciada em 2014. O estudo foi elaborado com dados de 20 empresas do setor pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) e a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).
O segmento MAP continua a apresentar bom desempenho nas vendas, com alta de 14,1% no volume de unidades comercializadas e de 21,9% no valor de vendas.
O valor total lançado no período registrou uma alta de 11,5%, indicando uma retomada nos lançamentos para o segmento de médio e alto padrão. Atualmente, a duração dos estoques está em 15 meses, em comparação com os 24 meses registrados no início de 2023, o que mostra que os estoques voltaram a níveis saudáveis, permitindo o retorno dos lançamentos.
O Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) apresentou um aumento significativo tanto na quantidade de unidades vendidas (54,7%) quanto no valor total de vendas ao longo dos doze meses (66,1%).
Além disso, registrou-se um acréscimo expressivo de 49,2%no valor de venda dos lançamentos. Vale salientar que as medidas recentes do governo seguem reforçando o mercado de habitação popular. Uma medida importante que foi recentemente implantada é o FGTS Futuro, que amplia o acesso à moradia para famílias de baixa renda.
“Com a perspectiva de novas reduções da taxa Selic ao longo do ano, esperamos um aumento nas vendas de imóveis tanto para aquisição da casa própria como para investimento, potencializando sua atratividade. Esperamos que esse ciclo de queda se mantenha, beneficiando não apenas o setor imobiliário com financiamentos mais acessíveis, mas também contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do país”, destaca Luiz França, presidente da Abrainc.
A relação distrato sobre venda no segmento de médio e alto padrão permanece em um patamar baixo de 12,4%, evidenciando a eficácia do marco legal estabelecido em 2018. É importante ressaltar que, quando a Lei dos Distratos foi sancionada, essa relação era de cerca de 40%.