A Portaria nº 2.127/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), publicada nesta segunda-feira (04/07), no Diário Oficial da União (DOU), regulamenta os requisitos e os procedimentos para aprovação e acompanhamento de projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura para o setor de irrigação, para efeito do disposto no Decreto nº 8.874/2016, e no art. 2º da Lei nº12.431/2011.
A medida estabelece que as obras de infraestrutura passíveis da classificação como prioritárias deverão ser submetidas à análise do MDR.
A Portaria considera obra de infraestrutura no setor de irrigação a aquisição ou construção de obras civis, estruturas mecânicas, elétricas e seus componentes necessários à instalação, ampliação, recuperação, adequação, modernização e operação de sistemas de irrigação, incluindo seus equipamentos e componentes, bem como suas estruturas de captação de água, benfeitorias de apoio à produção agrícola e vias de acesso.
Matéria publicada na Agência CBIC