As privatizações e concessões são importantes ferramentas para modernizar importantes setores como o saneamento e transporte.
Apesar de subir uma posição no ranking dos países que mais atraíram investimento estrangeiro em 2021, segundo a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (Unctad), o Brasil ocupa o 7º na lista mundial.
Os U$58 bilhões investidos no país ano passado ainda estão abaixo do mínimo necessário para compensar a depreciação e manter a qualidade dos ativos que fomentam a economia nacional.
Para a advogada Cristiana Fortini, professora de direito administrativo da UFMG, “o caminho para modernizar a infraestrutura brasileira é longo e passa pela existência de um ambiente favorável à participação privada como alternativa para a realização de obras e prestação de serviços qualificados”.
De acordo com a especialista é necessário garantir segurança jurídica em contratações, sobretudo as que se estendem por longos períodos fortalecendo a imagem do Brasil junto a investidores.
A aprovação do Projeto de Lei 7063, conhecido como novo Marco Legal das Concessões, poderá contribuir para positivar entendimentos salutares à relação entre o público e o privado e por prever institutos hoje ausentes das leis de concessões tradicionais e de Parcerias Público-Privadas (PPPs).
Com a legislação, espera-se evitar casos como o da concessionária responsável pelo Aeroporto Internacional de Viracopos, que após se afundar em dívidas, devolveu a concessão.
E o que deu errado em um aeroporto que tinha tudo para se tornar melhor do Brasil? A empresa que administra o aeroporto de Viracopos alega que a demanda de passageiros e cargas ficou bem abaixo do previsto pelo governo federal na época da licitação e elaboração do contrato de concessão.
A isso, soma-se multas cobradas pela Anac por conta do atraso nas obras de ampliação, débitos com bancos e dívidas com fornecedores.
Mudanças – Uma das principais mudanças da proposta é reconhecer, de forma textual, o que a doutrina há muito afirma: os contratos de concessão são incompletos ou mutáveis.
“É preciso admitir que no caso das concessões e PPPs não existe um contrato acabado e imutável. Por se tratar de uma relação contratual de longa duração, a envolver atividades distintas, é crucial a possibilidade de se fazerem ajustes contratuais a fim de garantir que o contrato continue a servir aos propósitos que o justificam”.
Outra mudança que o Marco Legal das Concessões traz é o acordo tripartite, modelo já adotado anteriormente, mas cuja previsão em lei sobre o tema será valiosa.
“O acordo tripartite visa potencializar a capacidade de atuação dos investidores, que são, como o nome diz, quem alavanca financeiramente o projeto. Sem investidores interessados a melhoria da infraestrutura patina porque dependente de alocação direta de recursos públicos”, explica Cristiana.
Fiscalização – Contratos de concessão de obras e serviços prestados à população requerem, obviamente, uma fiscalização eficiente, ainda que os contratos durem décadas. E esta tarefa cabe aos órgãos de controle como o Tribunal de Contas da União.
E é justamente sobre a atuação desses órgãos de controle o ponto do Marco Legal das Concessões que tem gerado mais discussão. Um dispositivo proposta de lei veda a interferência dos órgãos de controle externo no mérito das atividades exercidas pelo poder concedente como agente regulador e fiscalizador do serviço concedido, inclusive quando realizadas por intermédio de agência reguladora.
“Há uma reclamação em face da atuação dos Tribunais de Contas, vista por vezes como excessiva e paralisante, inclusive no que toca às decisões das agências reguladoras. Também se fala da lentidão de um pronunciamento final pela Cortes de Contas, o que por vezes significa a paralisação de um projeto de infraestrutura. O projeto de lei tenta solucionar, mas a questão não é simples porque conflita com o entendimento que os Tribunais de Contas têm sobre suas competências”, opina.
Matéria publicada na Grandes Construções