A extinta Comissão Permanente Nacional (CPN) da Norma Regulamentadora (NR) 18 – Saúde e Segurança do Trabalho (SST) na Indústria da Construção foi recriada e passará a se denominar Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR 18.
A decisão foi tomada pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) do Ministério do Trabalho e Emprego, em reunião realizada com a presença do ministro Luiz Marinho, em 20 e 21 de junho, em Brasília.
A CNP havia deixado de existir oficialmente a partir da revisão da NR 18, que deixou de mencioná-la em seu texto. A decisão de seu retorno atendeu a uma reivindicação de entidades de empresários e trabalhadores da construção e de representantes do governo, que assim voltam a dispor de um fórum tripartite para debater e propor alterações e atualizações daquela norma que trata de SST na indústria da construção.
Segundo Clovis Veloso de Queiroz Neto, consultor da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção) e membro da bancada patronal na CTPP, “um dos objetivos da CNTT será a realização de estudos aprofundados às demandas específicas da indústria da construção, proporcionando assim a revisão e a elaboração de regulamentações mais adequadas e eficazes”.
Queiroz Neto informa que a CTTP decidiu trabalhar em uma série de itens da agenda regulatória, como ajustes na NR 1- Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, e na revisão pontual da NR 35 (Trabalho em Altura), no item 4.1.3 do anexo III – Escadas, que trata da análise de risco e o sistema de proteção individual contra queda na utilização de escada como meio de acesso para alturas de até 5 metros, desde que em avaliação prévia não sejam identificados riscos adicionais de queda com diferença de nível.
Matéria publicada no Sinduscon-SP