O presidente Lula sancionou na quinta-feira (16/01) o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 68/2024, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Trata-se da primeira norma de regulamentação da Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023).
Foram asseguradas importantes conquistas para o setor imobiliário na nova Lei, com destaque para:
• Alíquota para incorporação imobiliária: redutor de 50%
• Alíquota para locação: redutor de 70%
• Regra de transição: garantida a opção do RET para todos os empreendimentos que estiverem com Registro de Incorporação, Patrimônio de Afetação e protocolo até 31/12/2028
A sanção ocorreu em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, que contou com as presenças do vice-presidente da República, Geraldo Alckmin; do ministro da Fazenda, Fernando Haddad; do secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy; do presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco; dos relatores da proposta na Câmara dos Deputados, Reginaldo Lopes, e no Senado Federal, Eduardo Braga, entre outras autoridades.
A lei sancionada determina regras sobre os novos impostos criados pela reforma, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que é federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que tem competência estadual e municipal. De forma gradual, a CBS substituirá o PIS, Cofins e IPI, enquanto o IBS será cobrado no lugar do ICMS e ISS.
Matéria publicada na Abrainc