Inicialmente foram apresentadas as reformulações ocorridas no orçamento de 2022, promovida pela Instrução Normativa MDR nº 23, de 21 de junho de 2022 que garantiu a disponibilidade de recursos para as contratações do Programa Saneamento para Todos e a Instrução Normativa nº 32, de 21 setembro de 2022, e promoveu remanejamento de recursos dos Programas Carta de Crédito Individual e Pró-Moradia para o Pró-Cotista, não tendo ocorrido alterações entre regiões geográficas, nem elevação dos montantes totais inicialmente aprovados.
Na proposta orçamentária de 2023 houve a elevação em R$ 1 bilhão no orçamento de descontos, passando para R$ 9,5 bilhões, o que permitirá ampliar o atendimento da faixa de renda do Grupo 1 (R$ 2 mil para R$ 2,4 mil). Esta alteração deverá proporcionar incremento de famílias e unidades habitacionais nas faixas de menor renda. Para os orçamentos plurianuais de 2024 a 2026, a alocação anual dos descontos retorna para o montante de R$ 8,5 bilhões, observado em 2022.
Na área de habitação foi aprovada a alocação de R$ 66,1 bilhões aos programas de habitação popular, tendo sido remanejado recursos do Programa Carta de Crédito Individual (famílias) para Apoio à Produção de Habitações (empresas) que passa a figurar, respectivamente, com R$ 21,7 bilhões e R$ 42,9 bilhões. Nos demais programas habitacionais, aprovou-se R$ 300 milhões para a Carta de Crédito Associativo, R$ 1,2 bilhão para o Programa Pró-Moradia e, no segmento de mercado, R$ 2,0 bilhões para o Programa Pró-Cotista, perfazendo um total no exercício de R$ 68,1 bilhões para a área de habitação. Neste montante, não constam os valores alocados para desconto.
Portanto, a proposta amplia os recursos para aplicação em R$ 600 milhões na área de habitação em relação a proposta inicial (Resolução CCFGTS nº 1.013, de 18 de novembro de 2021), o que contribui para ampliar a produção de unidades habitacionais, com efeitos econômicos e sociais positivos para o país.
Na área de saneamento, houve a ampliação em R$ 2 bilhões no Programa Saneamento para Todos, agora com alocação de R$ 6 bilhões, sendo mantida R$ 1 bilhão para Operações de Mercado de Saneamento, portanto, orçamento total da área é de R$ 7 bilhões.
Na área de infraestrutura urbana foram mantidos os montantes originalmente apresentados no orçamento plurianual. Foram alocados R$ 4 bilhões para o Programa Pró-Transporte, R$ 2 bilhões para o Pró-Cidades e R$ 300 milhões para as Operações de Mercado Infraestrutura, o que representa montante de R$ 6,3 bilhões para essa área.
Se integralmente aplicados os recursos alocados, serão beneficiadas em torno de 16,5 milhões de pessoas com as obras de saneamento e infraestrutura urbana.
O Programa FGTS-Saúde que vigorou até o ano de 2022, sai da programação orçamentária, por outro lado, conforme a Lei nº 14.438, de 2022, passa a figurar a partir de 2023 o Programa FGTS-Microcrédito, que representa 5% do orçamento de contratações, com alocação de R$ 4,28 bilhões no próximo ano.
As alterações orçamentárias promovidas pelo CCFGTS elevaram o orçamento de 2023 de R$ 78,8 bilhões para R$ 85,7 bilhões e promove descontos de R$ 9,5 bilhões para as famílias dos Grupos 1 e 2 do Programa Casa Verde e Amarela, o que representa a construção de 465 mil novas unidades habitacionais.
Para o ano de 2024, o orçamento de habitação foi mantido em R$ 72,6 bilhões, mas o orçamento total foi ampliado de R$ 83,9 bilhões para R$ 90,4 bilhões. Em 2026, o orçamento de habitação foi mantido em R$ 73,7 bilhões e o orçamento total ampliado de R$ 85 bilhões para R$ 91,6 bilhões e, por fim, em 2026, o orçamento de habitação será de R$ 73,8 bilhões, sendo o orçamento total de aplicações do FGTS de R$ 91,7 bilhões.
Possibilidade de caucionamento de créditos futuros da conta vinculada
A Lei nº 14.438, de 24 de agosto de 2022, que acrescentou o § 27 ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990, que prevê a possibilidade de caucionamento de créditos a serem realizados na conta vinculada para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamentos habitacionais.
Na oportunidade, o Conselho aprovou alteração da Resolução CCFGTS nº 994, de 2021, que regulamenta a movimentação da conta vinculada do FGTS, para permitir que, a partir da caução dos créditos futuros da conta vinculada do FGTS, o trabalhador possa suprir sua capacidade de pagamento para obtenção de um financiamento habitacional tomado com recursos do fundo, caso sua capacidade se mostre insuficiente para o crédito pleiteado.
O foco dessa regulamentação são os trabalhadores do Grupo 1 do Programa Casa Verde e Amarela, que não possuem poupança para compor contrapartida no pleito de um financiamento habitacional e representam mais de 70% das famílias que compõem o déficit habitacional brasileiro.
Com a medida, o Agente Financeiro interessado deverá informar ao trabalhador sobre a capacidade de pagamentos com e sem caução e o valor a ser caucionado. Os valores caucionados serão bloqueados até o limite pactuado, ficando indisponíveis para as demais modalidades de saque previstas.
A medida não entra em vigor imediatamente, mas somente após a publicação da Resolução do CCFGTS no diário oficial, o agente operador terá até 90 dias para regulamentar os procedimentos operacionais e os agentes financeiros interessados deverão implementar em até 90 dias após a regulamentação do operador.
Vale destacar que apesar do cenário econômico adverso provocado pela pandemia do coronavírus e agravado pela guerra na Ucrânia, foram adotadas medidas que se complementam, no sentido de manter os níveis de financiamento e atender as famílias de menor renda.
Reinvestimento de recursos do FI-FGTS
O FGTS é o único cotista do FI-FGTS, sendo previsto que periodicamente avalie se realiza o reinvestimento do retorno de operações já realizadas e da rentabilidade das disponibilidades existentes.
No momento, foi deliberado que serão reinvestidos aproximadamente R$ 2,3 bilhões no FI-FGTS, o que deverá contribuir para fomentar o Plano Nacional de Logística 2035, desenvolvido pelo Ministério da Infraestrutura, e sinalizar ao mercado a disponibilidade dos recursos e a intenção do CCFGTS de manter estes investimentos estruturante na infraestrutura nacional.
Matéria publicada no Observatório da Construção