Em votação simbólica, o Senado Federal aprovou em 9 de dezembro a prorrogação da desoneração da folha de pagamento da construção civil e de mais 17 setores da economia até 2023. A medida, que permite à empresa optar entre recolher a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos e fazê-lo sobre a renda bruta, venceria em 31 deste mês.
O projeto segue para a sanção presidencial. Uma vez que a Câmara dos Deputados já havia aprovado a prorrogação e o presidente Jair Bolsonaro havia se comprometido neste sentido, é provável que a proposta seja sancionada.
A aprovação da medida resultou de atuação do SindusCon-SP e de outras entidades. Embora a desoneração da folha não seja a única medida necessária à geração de empregos, ela contribui para tanto, especialmente em setores de geração massiva de postos de trabalho, como a indústria da construção.
O Projeto de Lei 2541/21 permite que as empresas paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta (esta última no caso da construção civil), em vez de 20% sobre a folha de salários. A Câmara dos Deputados havia aprovado em 17 de novembro a matéria que tramitou em caráter conclusivo, após a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, seguindo para o Senado.
O projeto, dos deputados Efraim Filho (DEM/PB) e Dagoberto Nogueira (PDT-MS), havia sido aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL/MG). No Senado, a matéria foi relatada pelo vice-presidente da Casa, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Matéria publicada no Sinduscon-SP